Portaria MAPA nº 839 de 10/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 , e o que consta do Processo nº 21000.001321/2011-62,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, Programa 22101.20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º O crédito orçamentário supracitado refere-se a parte do item 9 (Participação na Feira "Salão do Chocolate) do Plano de Trabalho publicado pela Portaria nº 117, do dia 18 de fevereiro de 2011 .

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Para a descentralização dos recursos referentes aos demais itens constantes do Plano de Trabalho far-se-ão necessárias novas autorizações por meio de Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO