Portaria MIN nº 839 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2011
Autoriza empenho e antecipação de transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Planaltina/GO.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a antecipação de recursos ao Município de PLANALTINA/GO, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a execução de obras de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.000023/2011- 32.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 3º Diante da urgência na execução das ações e do disposto no Plano de Trabalho apresentado antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsto no art. 10, § 2º do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 .
Art. 4º O repasse das demais parcelas está condicionado à aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo proponente pela área competente.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO