Portaria PGF nº 839 de 17/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007
Dispõe sobre a colaboração temporária do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Franca/SP à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Franca/SP, pelo prazo que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Franca/SP, prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Franca/SP até 31 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS