Portaria SUTRI nº 838 DE 16/05/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
94 Comercial Cirúrgica Riocla- rense Ltda. 062.996580.0021 Betim
95 ALTS Comércio de Materiais e Equipamentos EIRELI 002.592029.0013 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação