Portaria STJ nº 838 de 30/11/2009

Norma Federal

Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2010, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35 de 1979 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

O Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, "b", do Regulamento da Secretaria ,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2010, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno .

ATHAYDE FONTOURA FILHO