Portaria MS nº 837 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira março de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CODIGO MUNICIPIO ESF Irregulares ESB Irregulares 
AL 2700300 Arapiraca 
AL 2708402 São José da Tapera 
AM 1303403 Parintins 
BA 2902302 Aratuípe 1  
BA 2904407 Brejolândia 
BA 2908408 Conceição do Coité 
BA 2910503 Entre Rios 
BA 2912806 Ibirapuã 
BA 2914000 Ipirá 
BA 2914703 Itaberaba 
BA 2925808 Queimadas 
BA 2927002 Rio Real 
BA 2930006 Sebastião Laranjeiras 
BA 2932804 Utinga 
BA 2933208 Vera Cruz 
BA 2933455 Wanderley 
CE 2304707 Granja 
CE 2308500 Mombaça 
CE 2311231 Potiretama 
CE 2312205 Santa Quitéria 
GO 5204805 Campo Alegre de Goiás 
GO 5205307 Cavalcante 
GO 5207402 Edéia 
GO 5208608 Goianésia 
GO 5209200 Guapó 
GO 5211206 Itapuranga 
GO 5214051 Mundo Novo 
GO 5215207 Novo Brasil 
MA 2100477 Alto Alegre do Pindaré 
MA 2100907 Araioses 
MA 2102002 Bom Jardim 
MA 2102804 Carolina 
MA 2103000 Caxias 
MA 2103406 Coelho Neto 
MA 2103554 Conceição do Lago-Açu 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2103752 Davinópolis 
MA 2104057 Estreito 
MA 2104628 Governador Luiz Rocha 
MA 2107456 Olinda Nova do Maranhão 
MA 2108058 Paulino Neves 
MA 2109502 Riachão 
MA 2110039 Santa Luzia do Paruá 
MA 2111748 Senador Alexandre Costa 
MA 2111953 Sucupira do Riachão 
MA 2112308 Tuntum 
MG 3100500 Açucena 
MG 3102852 Angelândia 
MG 3111309 Campo do Meio 
MG 3127107 Frutal 
MG 3132404 Itajubá 
MG 3134400 Iturama 
MG 3138005 Laranjal 
MG 3154606 Ribeirão das Neves 
MG 3168705 Timóteo 
MG 3171204 Vespasiano 
MG 3172004 Visconde do Rio Branco 
MS 5007950 Tacuru 
PA 1500503 Almeirim 
PA 1501402 Belém 
PA 1502202 Capanema 
PA 1502939 Dom Eliseu 
PA 1503507 Irituia 
PA 1507607 São Miguel do Guamá 
PA 1508308 Viseu 
PE 2601102 Araripina 
PE 2602308 Bonito 
PE 2606200 Goiana 
PE 2607901 Jaboatão dos Guararapes 
PE 2610004 Palmares 
PE 2610400 Parnamirim 
PE 2610509 Passira 
PE 2611200 Poção 
PE 2611408 Primavera 
PE 2615607 Trindade 
PI 2203404 Dom Expedito Lopes 
PI 2205706 Luís Correia 
PI 2207702 Parnaíba 
PR 4110706 Irati 
PR 4115002 Marilena 
PR 4118709 Paulo Frontin 
RJ 3300407 Barra Mansa 
RJ 3301702 Duque de Caxias 
RJ 3303302 Niterói 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RN 2402204 Canguaretama 
RN 2403251 Parnamirim 
RN 2412500 São Miguel 
RN 2412807 São Rafael 
RO 1100908 Castanheiras 
RS 4310603 Itaqui 
RS 4317301 Santa Vitória do Palmar 
RS 4318200 São Francisco de Paula 
SC 4204756 Cunhataí 
SP 3541307 Presidente Epitácio 
TO 1707405 Esperantina 
TO 1707702 Filadélfia 
TO 1716505 Pedro Afonso 
TO 1716604 Peixe 
TO 1718501 Recursolândia 
TO 1718840 Sandolândia 
TO 1718865 Santa Fé do Araguaia 
TO 1721208 Tocantinópolis 
TOTAL 103 91 25