Portaria SEFAZ nº 837 de 16/06/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jun 1999

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para as placas de final 1 e 2, no Município de São Francisco do Conde.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n º 6.348, de 17 de dezembro de 1991, no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria 634, de 29 de dezembro de 1998, e considerando problemas de ordem técnica ocorridos no licenciamento de veículos de placas de de final 1 e 2, no Município de São Francisco do Conde,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assim como o respectivo licenciamento do exercício 1999, referente aos veículos licenciados no Município de São Francisco do Conde, com placas de final 1 e 2, estabelecido de acordo com a dezena final da placa do veículo, conforme Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 16 de junho de 1999.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DO IPVA E OUTROS TRIBUTOS

ANEXO ÚNICO - TABELA PARA PAGAMENTO DO IPVA - 1999 DE ACORDO COM A DEZENA FIANAL DA PLACA DO VEÍCULO ALTERAÇÃO DOS ANEXOS V, VI e VII DA PORTARIA Nº 634, DE 29/12/98

FINAL = => 1 e 2
 
 
 
DIA\MÊS
JUNHO (1ª PARCELA)
JULHO (2ª PARCELA)
AGOSTO (3ª PARCELA)
30
TODAS
 
 
30
 
TODAS
 
30
 
 
TODAS

*SOMENTE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

O PAGAMENTO DA QUOTA ÚNICA DO IPVA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA 1ª PARCELA PREVISTO NESTA TABELA DARÁ DIREITO A UM DESCONTO DE 5% (CINCO POR CENTO)