Portaria SEI nº 836 DE 19/08/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 ago 2025

Altera a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

XVI - 3R POTIGUAR S.A., CNPJ nº 44.186.763/0002-25, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2025.

...................................................................................................................................

§ 16. Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XVI do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 27 de agosto de 2025.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 19 de agosto de 2025.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda, Em substituição legal