Portaria DETRAN nº 835 DE 19/11/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2019

Estabelece procedimentos para pagamento dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, registrados entre 08 de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2019 no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.422, de 03 de abril de 2018, que decretou a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público concedido por meio do Contrato nº 001/2009;

Considerando a Portaria nº 002/2018/INTERVENÇÃO-CONTRATODECONCESSÃO001/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de junho de 2018, que aplicou a medida acautelatória de suspensão provisória do Contrato de Concessão nº 001/2009 pela Empresa EIG Mercados S/A a partir do dia 08 de junho de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.752, de 24 de dezembro de 2018, que declarou a anulação da concessão de titularidade da Concessionária EIG Mercados S/A por inexecução do Contrato nº 001/2009/DETRAN-MT por parte da referida Concessionária, nos termos do § 4º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e art. 24 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando que o serviço de registro de contrato de financiamento, em observância às obrigatoriedades impostas pela Resolução nº 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, passou a ser executado diretamente pelo DETRAN-MT a partir de 08 de junho de 2018;

Considerando a tramitação da Ação Civil Pública desde 2013, registrada sob o número 37439-85.2013.811.0041, com sentença proferida somente em 2019;

Considerando que, por meio da publicação da Lei Estadual nº 10.956, de 14 de outubro de 2019, e Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT, o serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT possui regulamentação estabelecida, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020;

Considerando os requerimentos apresentados pelas entidades de representação das instituições financeiras responsáveis pelo financiamento de veículos com vistas à indicação do modelo para realização dos pagamentos dos valores aprovisionados pelos bancos,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento correspondente aos contratos de financiamento celebrados e gravames implantados via Sistema Nacional de Gravames - SNG e registrados no período compreendido entre 08 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

§ 1º Para fins de pagamento, deverão ser aplicados os valores correspondentes a cada registro de contrato de financiamento estabelecidos pelo Contrato de Concessão nº 001/2009.

§ 2º As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento por meio da geração e quitação do Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR.

Art. 2º As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão gerar as planilhas e o respectivo Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR para cada mês correspondente de registro.

§ 1º A planilha deverá ser elaborada contendo as seguintes informações:

I - placa;

II - chassi;

III - número do contrato;

IV - data da inclusão do contrato;

V - data do contrato;

VI - CPF/CNPJ do financiado;

VII - CNPJ do Agente Financeiro;

VIII - valor do registro.

§ 2º O Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR deverá ser gerado pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ-MT, nos termos do manual disponibilizado pela Gerência de SNG.

Art. 3º A prestação de contas deverá ser realizada pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras mediante envio de documentação protocolada junto à Gerência de Protocolo do DETRAN-MT, contendo:

I - oficio de encaminhamento;

II - planilha indicando o mês correspondente do registro;

III - DAR e comprovante de pagamento.

§ 1º A planilha indicada no § 1º do art. 2º deverá ser encaminhada em formato excel para o e-mail sng@detran.mt.gov.br.

Art. 4º Caso sejam identificadas divergências entre o número de contratos registrados e o valor pago, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras serão notificadas para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do DETRAN-MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de novembro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*