Portaria SUTRI nº 835 DE 07/05/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mai 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798 , de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
669 Lata 251 a 349ml Água Tônica Antarctica/Zero Açúcares 1 2,51
670 Pack 2 PET PD 1000ml Guaraná Antarctica 1 6,44
671 Pack 2 PET PD 1000ml Pepsi Cola 1 6,23
672 VD 275ml água Tônica Antarctica (todos os sabores) 1 5,29
673 Lata 350ml FYS Cola/Zero 14 2,15
674 Lata 350ml FYS Sabores/Zero 14 2,09
675 Lata 350ml FYS Tônica 14 2,09
676 PET PD 237 a 290ml FYS Sabores 14 1,14
677 PET PD 2000ml FYS Cola/Zero 14 3,72
678 PET PD 2000ml FYS Sabores/Zero 14 3,70
679 PET PD 2000ml GIPPS 136 2,83

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798 , de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
268 PET PD 1000ml K10 136 5,00

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798 , de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
136 04.253.784 Frankini Indústria e Comércio de Ltda.

".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....)
14 50.221.019 HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação