Portaria AGED nº 835 DE 11/10/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 out 2013

Institui os valores relativos aos Serviços de Defesa Sanitária Animal para emissão de documentos zoossanitários e autorização de leilões, exposições, feiras e vaquejadas.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Parágrafo Único do Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, bem como o inciso III do art. 5º e § 3º do art. 60 do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003,

Considerando a necessidade de disciplinar a cobrança e fixar os valores dos serviços dispostos nos incisos I e IV do § 1º do art. 60 do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003;

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os valores relativos aos Serviços de Defesa Sanitária Animal para emissão de documentos zoossanitários e autorização de leilões, exposições, feiras e vaquejadas.

Art. 2º A emissão de documentos zoossanitários condiciona-se a cobrança dos seguintes valores junto aos interessados:

I - R$ 5,00 (cinco reais) para comprovação cadastral de propriedade no âmbito das Unidades da AGED/MA;

II - R$ 5,00 (cinco reais) para comprovação de regularidade sanitária de rebanhos no âmbito das Unidades da AGED/MA.

Parágrafo único. Fica isento do pagamento dos valores mencionados neste artigo as emissões oriundas de requisições solicitadas pelos órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, bem como do Ministério Público.

Art. 3º A autorização para realizações de leilões, exposições, feiras e vaquejadas condiciona-se a cobrança dos seguintes valores junto aos interessados

I - R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento para realizações de leilões, exposições e feiras, independente da espécie, raça ou idade;

II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por evento pecuário esportivo, independente da espécie, raça ou idade.

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas promotora de leilões, exposições, feiras, vaquejadas e eventos pecuários esportivos que realizem suas atividades de forma habitual de caráter mensal ou semanal poderão optar pelas seguintes formas de pagamento:

I - Taxa mensal com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável;

II - Taxa Única anual com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável.

Art. 4º O recolhimento dos valores mencionados nesta Portaria deverá ser feito na rede credenciada, mediante Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, com código assim identificado: TIPO DE TRIBUTOS - OUTRAS RECEITAS e CÓDIGO DE RECEITA - 422.

Art. 5º Incumbe aos Diretores e aos Chefes das Unidades Regionais, Locais e Escritórios de Atendimento a Comunidade da AGED/MA a divulgação desta Portaria no período que antecede sua vigência nas Unidades de sua jurisdição, em Instituições Públicas e Privadas envolvidas no setor e junto aos promotores de Eventos Agropecuários.

Art. 6 º Revoga-se a Portaria nº 725 de 10 de setembro de 2013.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2014.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA

Diretor Geral