Portaria PGF nº 835 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007
Altera a Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, e dispõe sobre a segunda revisão do seu Anexo.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.....................................................................................
§ 7º Do resultado previsto no § 6º, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral Federal, no prazo de três dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação, o qual poderá ser instruído com documentos necessários à demonstração do direito do interessado ou candidato.
Art. 14. Os Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar requisitados, cedidos, nomeados para cargos em comissão ou designados para funções gratificadas em outros órgãos ou entidades que não aquelas em que estejam em exercício, quando dispensados dessas situações, devem apresentar-se imediatamente no órgão em que estiverem lotados, ou, se em localidade diversa, terão prazo de quinze dias para trânsito, não remanescendo qualquer direito de manterem seu exercício no órgão primitivo, o qual será consolidado no próprio órgão de lotação, salvo se, no interesse da Administração, aquele lhe for novamente designado, ou na hipótese do art. 11, § 1º, I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria, que será publicado apenas no Boletim de Serviço nº 50 da Advocacia-Geral da União, de 19 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA