Portaria SPOA/SE/MTE nº 834 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2007.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere a Portaria/GMMTE nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou os Regimentos Internos dos Órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, resolve:

Art. 1º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2007 (ANEXOS I e II), a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras pertencentes à Administração Direta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Centrais e DRT) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no que couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007

PRAZOS (ATÉ) ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS ITEM CORRESP. NA NORMA DE ENCER. DO EXERCÍCIO 
    (MACROFUNÇÃO 02.03.18 DO MANUAL SIAFI) 
31/DEZ/07 EMITIR NOTAS DE EMPENHO no SIAFI (empenhos novos ou de reforço), conforme diretrizes do art. 14 do Decreto nº 6.046, de 22.02.2007  
  Tal restrição não se aplica às despesas constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo V da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO/2007) e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários Eventuais saldos da conta 29211.00.00 - Crédito Disponível, não emepnhado até 14.12.2007, serão anulados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC/SPOA/SE/MTE, a partir de 15.12.2007 1.1 do Quadro I e 1.1 a 1.3 do Quadro I 
27/DEZ/07 EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2007, exceto Ordens Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 31.12.2007   
31/DEZ07 AJUSTAR OS SALDOS DE EMPENHOS, conta 29241.01.01-Empenhos a Liquidar, que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, conforme art. 35 do Dec.nº 93.892/86 e proceder à anulação daqueles não passíveis de inscrição em Restos a Pagar 1.8 do Quadro I 
  EFETUAR O REGISTRO DOS CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS, celebrados no exercício atual e ainda não cadastrados no SIAFI, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV" ou por meio do SIASG 1.7 do Quadro I 
  Em se tratando de Termos Aditivos a convênios antigos, não cadastrados no SIAFI via SIASG, poderá ser utilizada a transação>INCADITIVO no próprio SIAFI, não sendo necessário ser via SIASG.   
  DEVOLVER EVENTUAIS SALDOS DE CONVÊNIOS não utilizados, para a respectiva concedente (orçamentário e financeiro). Refere-se a convênios entre Unidades Gestoras do SIAFI. 1.3 E 1.3.1 DO Quadro I 
  ANALISAR AS CONTAS referidas no quadro II da Macro-função 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários. Diz respeito a todo o Quadro II da Norma de encerramento do Exercício, que trata dos procedimentos. 
04/JAN/08 REGISTRAR DEMAIS DOCUMENTOS comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, exceto Nota de Empenho - NE (original e reforço) e Ordem Bancária - OB, DARF, DAR e GPS. 1.2 do Quadro I e 1.8.1 

Nota: Todas as despesas a serem apropriadas à conta do orçamento de 2007, deverão ser efetivamente realizadas 31.12.2007 (aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra). Neste caso, a Nota Fiscal deverá apresentar data de emissão de até 31.12.2007.

ANEXO II

OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS, AS QUAIS NÃO CONSTAM DA NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO: 
1) PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS, até o dia 31/DEZ/07, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU nº 85, de 19.09.2007 e MSG/CGU nº 2007/1408448, de 25.10.2007, retransmitida pela Setorial de Contabilidade/MTE por meio da MSG nº 2007/1420775, de 29.10.2007 
2) NÃO REALIZAR, por falta de amparo legal, DESPESAS COM FESTIVIDADES natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a)Aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas;b) Promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) Aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo Base Legal: Decisão/TCU - Plenário nº 188/96; Acórdão/TCU nº 13/2001 - Plenário; Acórdão/TCU nº 225/2003 - Segunda Câmara; Item 9.2 do Acórdão/TCU nº 1.770/2005 - Plenário, publicado no D.O.U de 22.11.2005, Seção 1, pág. 113
3) EVENTUAIS DESLOCAMENTOS QUE VIEREM A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007, COMPREENDENDO DIAS DE 2008, deverão ocorrer à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. 
4) AS DESPESAS RELATIVAS A AJUDA DE CUSTO, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.063, de 26 de dezembro de 2001 
5) NO CASO DE DESPESAS CONTINUADAS, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2007, é recomendável solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 31 de dezembro de 2007. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2008 
6) OS SERVIDORES DETENTORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS deverão fornecer ao Ordenador de Despesas, até 31 de dezembro de 2007, para fins de registro contábil, a indicação precisa das aplicações realizadas e os saldos não aplicados, até o último dia útil do exercício. O processo de Prestação de Contas deverá ser apresentado até 15 de janeiro de 2008, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e itens 11.2.2 e 11.2.3 da Macro-função 02.11.21 do Manual SIAFI 
7) OS INVENTÁRIOS DE MATERIAIS DE ESTOQUE EM ALMOXARIFADO E/OU DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS EM USO, IMÓVEIS E DE BENS INTANGÍVEIS (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão, servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2007, conforme exemplos a seguir: 
a) Os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil 1.1.3.1.8.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta corrente, 
b) O resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas 1.4.2.1.2.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; e 
c) Os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União, deverão corresponder ao saldo da conta 1.4.2.1.1.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as características do imóvel. 
8) ATÉ O FECHAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2007, DEVERÃO SER OBSERVADAS TODAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO AQUELAS EMANADAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macro-função 02.03.18 do Manual SIAFI. 

(*) Republicada em decorrência da Portaria MP nº 448, de 20 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 21.12.2007, Seção 1, pág 174. Publicada no DOU de 23.11.2007, Seção 1, págs. 239 e 240.