Portaria MC nº 834 de 23/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2002
Define o Programa para Regiões Remotas e de Fronteira.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Definir o PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRA, que trata do atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico e da implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º O PROGRAMA beneficiará organizações militares que prestam assistência a populações carentes isoladas e à comunidade científica que desenvolve pesquisas em regiões remotas, em consonância com os objetivos estabelecidos nos incisos IX e XI do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:
I - Assistência Cívico-Social e de Saúde;
II - Apoio à Comunidade Científica de Pesquisa;
III - Integração de Unidades Militares em Áreas de Fronteira; e
IV - Integração de Localidades Remotas e de Interesse Estratégico.
Parágrafo único. O detalhamento dos projetos será objeto de Plano de Metas a ser proposto pela Anatel, obedecidas as definições constantes dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 4º As sugestões apresentadas à Consulta Pública objeto da Portaria nº 135, de 22 de março de 2001, encerrada em 26 de abril de 2001, que tenham sido acatadas ou parcialmente acatadas, cujas respostas encontram-se disponíveis na página do Ministério das Comunicações, www.mc.gov.br, serão encaminhadas à Anatel para subsidiar a elaboração do Plano de Metas e do Edital de Licitação do Programa Telecomunicações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
ANEXO IASSISTÊNCIA CÍVICO-SOCIAL E DE SAÚDE
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Implantação de acessos a serviços de telecomunicações a partir de embarcações da Marinha Brasileira e em hospitais que prestam atendimento médico/odontológico às populações ribeirinhas. Os profissionais que prestam atendimentos em regiões remotas necessitam de recursos de telecomunicações para sua interligação aos centros de suporte, apoio fundamental para melhor desenvolvimento de suas atividades.
2. OBJETIVOS
O projeto tem por finalidade a prestação de assistência cívico-social e hospitalar às populações carentes e isoladas, entre elas as regiões Amazônica e Centro-Oeste, visando: o atendimento, com acesso a serviços de telecomunicações, da população beneficiada pelos estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde da Marinha do Brasil; o atendimento com acesso a serviços de telecomunicações a localidades e postos localizados em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico; e em unidades do serviço público civis e militares, situadas em pontos remotos do território nacional.
3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
A implantação do Projeto permitirá o acesso de populações carentes, geograficamente isoladas, em sua maioria, a serviços médicos, odontológicos, de prestações de informações, de saneamento e de higiene, de ensino, além de incrementar a integração daquelas áreas.
4. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
Será a seguinte a abrangência do Projeto:
nacional
áreas remotas
fronteiras
Em especial, em virtude da forma de prestação dos serviços públicos à população, serão beneficiadas todas as localidades, situadas à margem dos Rios Solimões/Amazonas e Paraguai, com seus respectivos afluentes, que dependam desses serviços.
ANEXO IIAPOIO À COMUNIDADE CIENTÍFICA DE PESQUISA
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Implantação de acessos a serviços de telecomunicações que permitam a comunicação entre a base brasileira localizada na Antártica e qualquer ponto dentro do território nacional.
2. OBJETIVOS
O Projeto tem por finalidade proporcionar apoio à Comunidade Científica que desenvolve pesquisas na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF, através da oferta de serviços de telecomunicações, destinado à troca de informações científicas sobre os trabalhos desenvolvidos pelos pesquisadores na Antártica e seus colaboradores em território nacional.
3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
3.1 O referido Projeto beneficiará a Comunidade Científica que desenvolve atividades na Antártica e em diversas instituições no Brasil (universidades, faculdades e institutos, entre outros), que hoje se defrontam com dificuldades de comunicações para envio e recebimento de dados para o Brasil, devido à localização geográfica em que se encontra a Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.
4. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A abrangência do Projeto será a seguinte:
nacional
Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF
ANEXO IIIINTEGRAÇÃO DE UNIDADES MILITARES EM ÁREAS DE FRONTEIRA
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
O Projeto se propõe a ofertar acesso a serviços de telecomunicações que permitam interligar diversas localidades de fronteira, além de outros núcleos populacionais situados em regiões remotas do território brasileiro, entre estas, da Amazônia.
2. OBJETIVOS
Os meios previstos permitirão a atuação oportuna e eficiente do Estado na região, melhorando as condições de vida das populações de cada uma das localidades atendidas.
3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
A maioria da população atendida nessas regiões se caracteriza como sendo de baixa renda e com poucos recursos para acesso a serviços de telecomunicações, sendo direta e imediatamente beneficiada com a implementação do Projeto.
As populações beneficiadas poderão receber um melhor atendimento nas áreas da saúde e da educação, além de superarem sua condição de isolamento, integrando-se ao contexto nacional. O Projeto também é relevante para a missão do Exército Brasileiro no cumprimento de seus objetivos nessas localidades, relacionada à presença do Estado e à Soberania Nacional.
4. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A abrangência do Projeto será a seguinte:
nacional
áreas remotas
fronteiras
ANEXO IVINTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES REMOTAS E DE INTERESSE ESTRATÉGICO
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Oferta de acessos a serviços de telecomunicações em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico.
2. OBJETIVOS
Dotar de acessos a serviços de telecomunicações os pelotões de fronteira que prestam serviços de patrulha e vigilância do território nacional em áreas remotas e localidades próximas às fronteiras.
3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
O projeto permitirá ao Sistema de Defesa do País dispor de acesso a serviços de telecomunicações nos postos mais avançados da fronteira e com recursos escassos de serviços de telecomunicações, assegurando o alarme antecipado de problemas e reduzindo o tempo de reação às decisões.
4. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
Será a seguinte a abrangência do Projeto:
nacional
áreas remotas
fronteiras