Portaria SEFAZ nº 834 de 10/04/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 abr 1997
Concede prazos especiais para o cumprimento das obrigações tributárias que especifica, por prestadores de transporte aéreo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996 e no art.722 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1o de outubro de 1993,
Considerando o Convênio 19/97, de 21 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedido os seguintes prazos especiais às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, para cumprimento das obrigações abaixo indicadas, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1997:
I - 30 de abril de 1997, para apresentação da Guia Informativa Mensal - GIM;
II - 10 de maio de 1997, para o recolhimento do ICMS devido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda