Portaria STN nº 833 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Revoga a IN nº 5, de 6 de novembro de 1996 e estabelece providências sobre o Manual Siafi.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009 , complementadas pelas atribuições definidas no inciso VIII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 , e no inciso XII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

a) instituir o Manual Siafi como norma referente à Contabilidade e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial da União, de forma a padronizar os conceitos, normas e procedimentos dos atos e fatos da Administração Pública Federal e as operações realizadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

b) constituir o Manual Siafi como fonte de consulta que permita o acesso direto dos usuários em matéria pertinente à contabilidade e à execução orçamentária, financeira e patrimonial da União; e

c) instituir o Manual Siafi como instrumento eficiente de orientação comum aos gestores da União, estabelecendo prazos para padronização de procedimentos relativos ao registro, à mensuração, à evidenciação e ao reconhecimento das operações de natureza contábil no âmbito da Administração Pública Federal; e que:

Art. 1º O Manual Siafi será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º O Manual Siafi observará as orientações e procedimentos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF aplicando-os no âmbito da União.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União - CCONT a coordenação e execução do processo de atualização do Manual Siafi, contanto com suporte da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN e da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS na definição de procedimentos administrativos e de tecnologia.

Art. 4º As Coordenações-Gerais da Secretaria do Tesouro Nacional tem responsabilidade solidária juntamente com a Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União sobre os assuntos disponibilizados no Manual Siafi no que se refere aos procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais afetos às suas áreas de atuação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO