Portaria MIN nº 833 de 03/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004

Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Organismos Internacionais, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO
      REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.122.0120.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - NacionalF     18.000,00     18.000,00  
    0100 4430.00 18.000,00 4480.00 18.000,00 
04.122.0512.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - NacionalF     37.500,00     37.500,00  
    0100 3330.00 12.500,00 3380.00 37.500,00 
      3340.00 12.500,00     
      3350.00 12.500,00     
06.182.1029.4564.0001 - Socorro e Assistência a Pessoas Atingidas por Desastres - NacionalF     2.402.650,00     2.402.650,00  
    0100 3330.00 140.000,00 3390.00 2.402.650,00 
      3340.00 2.262.650,00     
Total       2.458.150,00    2.458.150,00 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênios com Organismos Internacionais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável das Mesorregiões Diferenciadas, bem como a aplicação direta de recursos com vistas à implementação de ações emergenciais para atendimento da população atingida por desastres.