Portaria MIN nº 833 de 12/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2003
Institui, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Articulação das Ações de Ordenamento Territorial - OT, e Zoneamento Ecológico-Econômico ZEE - COZ.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIII, alínea l da Lei nº 10.683, de 28 de março de 2003, e no art. 7º, incisos V e VI, e no art. 8º, inciso X, do Anexo ao Decreto nº 4.649, de 27 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Articulação das Ações de Ordenamento Territorial - OT, e Zoneamento Ecológico-Econômico ZEE - COZ, para o desempenho das seguintes atribuições:
I - coordenar e articular as ações prioritárias do Ordenamento Territorial e Zoneamento Ecológico-Econômico no âmbito do Ministério da Integração Nacional e suas entidades vinculadas, inclusive em relação ao Programa Plurianual de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral da União;
II - representar, por intermédio de seu coordenador, o Ministério da Integração Nacional, junto a outros órgãos do governo federal que tratem ou tenham vínculo com a temática do Ordenamento Territorial e Zoneamento Ecológico-Econômico;
III - acompanhar, avaliar e examinar à execução das propostas de ações, estudos, planos e programas com relação ao Ordenamento Territorial e Zoneamento Ecológico-Econômico a serem realizados diretamente pelo Ministério da Integração Nacional e suas entidades vinculadas, ou mediante a celebração de convênios com Estados e Municípios;
IV - buscar a melhoraria da relação custo-benefício dos estudos e ações a serem implementadas no escopo do Ordenamento Territorial e Zoneamento Ecológico-Econômico pela difusão de seu uso, eliminação de superposições, padronização e aprimoramento das abordagens metodológicas, melhoria da qualidade e redução de custos; e
V - negociar junto a organismos internacionais, sob orientação da Secretaria-Executiva e ouvidas as demais Secretarias do Ministério da Integração Nacional, e em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, acordos de cooperação técnica e financeira para apoiar as atividades de Ordenamento Territorial e Zoneamento Ecológico-Econômico no âmbito de competência deste ministério.
Art. 2º O Comitê de Articulação das Ações de Ordenamento Territorial - OT, e Zoneamento Ecológico-Econômico ZEE - COZ, será integrado por representantes de cada uma das Secretarias do Ministério da Integração Nacional, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas - DNOCS, e será coordenado pelo diretor do Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Regional, devendo os representantes das Secretarias e das entidades vinculadas serem indicados pelos Secretários e respectivos dirigentes no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os relatórios, sugestões e pareceres do Comitê serão dirigidos aos demais Secretários que, conjuntamente com o coordenador do Comitê, adotarão as providências que se façam necessárias para a sua implementação.
Art. 4º O Comitê se reunirá trimestralmente em caráter ordinário e, excepcionalmente, por convocação do seu coordenador, sempre que haja matéria relevante a ser examinada.
Art. 5º Semestralmente serão elaborados relatórios de análise das atividades do Comitê que serão encaminhados ao Ministro de Estado da Integração Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7, de 17 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.
CIRO GOMES