Portaria SEFAZ nº 833 de 10/04/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 abr 1997
Dispõe sobre o registro de operações em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF na hipótese que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art.84 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1o de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ao contribuinte do ICMS que utilize em seu estabelecimento Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conjuntamente com outros equipamentos que não sejam ECF fica facultado o registro das operações no ECF por codificação de mercadorias e/ou valor lançado diretamente no totalizador parcial da correspondente situação tribut;aria (departamento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda