Portaria DETRAN Nº 831 DE 16/12/2025
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 dez 2025
Dispõe sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos Nº 9912514983, os quais integram este instrumento, independente de transcrição - Firmado entre DETRAN/AP x Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 8830 de 10 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que regula as normas acerca de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912514983, os quais integram este instrumento, independente de transcrição - Firmado entre DETRAN/AP x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por servidores visando subsidiar e garantir o fiel cumprimento das cláusulas nele previstas:
RESOLVE:
Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto nos artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
II - Emitir os respectivos relatórios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço;
III - Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria de Contratos e Convênios e Prestação de Contas - CCCPC/DETRAN-AP, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme art. 77 do Estatuto do DETRAN/AP;
IV - Notificar a contratada quando da ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das clausulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa;
V - Quando necessário, propor a celebração de aditivos e dar impulso à respectiva instrução do processo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do prazo de expiração do contrato;
VI - Propor a celebração de rescisão, quando necessário;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
IX - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
X - Manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;
XI - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XII - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XIII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XIV - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram- se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços.
XVI - Outras atribuições correlatas ao contrato acima mencionado.
§1º - Na hipótese do inciso V deste artigo, a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas (CCCPC) manterá em registro próprio, o controle dos prazos de vigência de contratos administrativos, e acionará o fiscal do contrato no prazo estabelecido, para que dê início à instrução do processo de prorrogação de vigência, observando-se o ANEXO ÚNICO desta portaria, sem prejuízo de que este o faça por conta própria, com comunicação à CCCPC.
§2º - Recebida a comunicação da CCCPC nos termos do parágrafo anterior, o fiscal deverá instruir o processo de prorrogação de vigência no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para retorno imediato à CCCPC para demais trâmites.
§3º Descumpridos os prazos sem motivo idôneo, o fiscal será responsabilizado pela omissão, nos termos da Lei Estadual nº 066/1993.
Art. 3º - A Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do processo, em formato digital, e, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.
Art. 5º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Diretor - Presidente desta Autarquia, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Art. 6° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do gestor do contrato.
Art. 7° - A Diretoria Administrativa Financeira deverá ser comunicada desta nomeação, para o acompanhamento do Contrato e adoção de providências que julgar necessário.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CEL PM EDVALDO LIMA MAFRA
Diretor Presidente do DETRAN-AP
Decreto nº 8830/2025