Portaria MPS nº 831 de 11/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Estabelece, para o mês de maio de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005310 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009100.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,858953 
AGO/94 3,637776 
SET/94 3,449437 
OUT/94 3,398125 
NOV/94 3,336074 
DEZ/94 3,230439 
JAN/95 3,161208 
FEV/95 3,109283 
MAR/95 3,078803 
ABR/95 3,035996 
MAI/95 2,978803 
JUN/95 2,904165 
JUL/95 2,852254 
AGO/95 2,783774 
SET/95 2,755666 
OUT/95 2,723797 
NOV/95 2,686191 
DEZ/95 2,646233 
JAN/96 2,603279 
FEV/96 2,565818 
MAR/96 2,547729 
ABR/96 2,540362 
MAI/96 2,522703 
JUN/96 2,481022 
JUL/96 2,451118 
AGO/96 2,424689 
SET/96 2,424592 
OUT/96 2,421444 
NOV/96 2,416128 
DEZ/96 2,409382 
JAN/97 2,388365 
FEV/97 2,351215 
MAR/97 2,341382 
ABR/97 2,314533 
MAI/97 2,300957 
JUN/97 2,294075 
JUL/97 2,278128 
AGO/97 2,276080 
SET/97 2,276080 
OUT/97 2,262730 
NOV/97 2,255062 
DEZ/97 2,236500 
JAN/98 2,221173 
FEV/98 2,201798 
MAR/98 2,201357 
ABR/98 2,196306 
MAI/98 2,196306 
JUN/98 2,191266 
JUL/98 2,185148 
AGO/98 2,185148 
SET/98 2,185148 
OUT/98 2,185148 
NOV/98 2,185148 
DEZ/98 2,185148 
JAN/99 2,163941 
FEV/99 2,139338 
MAR/99 2,048390 
ABR/99 2,008619 
MAI/99 2,008017 
JUN/99 2,008017 
JUL/99 1,987742 
AGO/99 1,956631 
SET/99 1,928666 
OUT/99 1,900725 
NOV/99 1,865468 
DEZ/99 1,819436 
JAN/2000 1,797329 
FEV/2000 1,779181 
MAR/2000 1,775807 
ABR/2000 1,772617 
MAI/2000 1,770315 
JUN/2000 1,758533 
JUL/2000 1,742329 
AGO/2000 1,703823 
SET/2000 1,673368 
OUT/2000 1,661901 
NOV/2000 1,655774 
DEZ/2000 1,649342 
JAN/2001 1,636901 
FEV/2001 1,628920 
MAR/2001 1,623400 
ABR/2001 1,610516 
MAI/2001 1,592520 
JUN/2001 1,585544 
JUL/2001 1,562728 
AGO/2001 1,537816 
SET/2001 1,524099 
OUT/2001 1,518329 
NOV/2001 1,496628 
DEZ/2001 1,485339 
JAN/2002 1,482671 
FEV/2002 1,479859 
MAR/2002 1,477200 
ABR/2002 1,475577 
MAI/2002 1,465319 
JUN/2002 1,449233 
JUL/2002 1,424448 
AGO/2002 1,395833 
SET/2002 1,363651 
OUT/2002 1,328576 
NOV/2002 1,274903 
DEZ/2002 1,204557 
JAN/2003 1,172889 
FEV/2003 1,147978 
MAR/2003 1,130011 
ABR/2003 1,111559 
MAI/2003 1,107020 
JUN/2003 1,114487 
JUL/2003 1,122343 
AGO/2003 1,124593 
SET/2003 1,117663 
OUT/2003 1,106050 
NOV/2003 1,101204 
DEZ/2003 1,095944 
JAN/2004 1,089407 
FEV/2004 1,080761 
MAR/2004 1,076563 
ABR/2004 1,070461 
MAI/2004 1,066090 
JUN/2004 1,061843 
JUL/2004 1,056560 
AGO/2004 1,048903 
SET/2004 1,043684 
OUT/2004 1,041913 
NOV/2004 1,040145 
DEZ/2004 1,035588 
JAN/2005 1,026758 
FEV/2005 1,020939 
MAR/2005 1,016466 
ABR/2005 1,009100 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ