Portaria MIN nº 831 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004

Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, Municípios e Organismos Internacionais, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO
      REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - NacionalF       266.537,90     266.537,90  
    0100 3330.00 78.756,00 3350.00 175.405,90 
      3340.00 96.649,90 4440.00 91.132,00 
      4450.00 91.132,00     
11.333.1025.4642.0040 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Região SulF       16.562,00     16.562,00  
    0100 4450.00 15.000,00 4440.00 16.532,00 
      4480.00 1.562,00     
11.333.1025.6424.0040 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região SulF       94.825,00     94.825,00  
    0100 4450.00 84.825,00 444000 84.825,00 
      4480.00 10.000,00    10.000,00 
04.122.0120.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - NacionalF       162.000,00     162.000,00  
    0100 3330.00 40.000,00 3380.00 140.000,00 
      3340.00 50.000,00 4480.00 22.000,00 
      3350.00 50.000,00     
      4430.00 2.000,00     
      4440.00 20.000,00     
04.122.1025.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - NacionalF       100.000,00     100.000,00  
    0100 3330.00 25.000,00 3380.00 100.000,00 
      3340.00 25.000,00     
      3350.00` 50.000,00     
04.122.8009.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - NacionalF       75.000,00     75.000,00  
    0100 4430.00 25.000,00 4440.00 75.000,00 
      4450.00 25.000,00     
      4480.00 25.000,00     
Total       714.924,90     714.924,90  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa possibilitar a celebração de convênios com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Municípios e Organismos Internacionais para implementação de diversas ações de desenvolvimento regional, inclusive com o apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 08.12.2004, Seção 1, com incorreção no original.