Portaria MIN nº 831 de 02/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004
Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, Municípios e Organismos Internacionais, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
ANEXO53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00 | ||||||
ANEXO | ||||||
REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | |||||
Programa de Trabalho | ESF | FTE | Modalidade | Valor | Modalidade | Valor |
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional | F | 266.537,90 | 266.537,90 | |||
0100 | 3330.00 | 78.756,00 | 3350.00 | 175.405,90 | ||
3340.00 | 96.649,90 | 4440.00 | 91.132,00 | |||
4450.00 | 91.132,00 | |||||
11.333.1025.4642.0040 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Região Sul | F | 16.562,00 | 16.562,00 | |||
0100 | 4450.00 | 15.000,00 | 4440.00 | 16.532,00 | ||
4480.00 | 1.562,00 | |||||
11.333.1025.6424.0040 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Sul | F | 94.825,00 | 94.825,00 | |||
0100 | 4450.00 | 84.825,00 | 444000 | 84.825,00 | ||
4480.00 | 10.000,00 | 10.000,00 | ||||
04.122.0120.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | F | 162.000,00 | 162.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 40.000,00 | 3380.00 | 140.000,00 | ||
3340.00 | 50.000,00 | 4480.00 | 22.000,00 | |||
3350.00 | 50.000,00 | |||||
4430.00 | 2.000,00 | |||||
4440.00 | 20.000,00 | |||||
04.122.1025.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | F | 100.000,00 | 100.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 25.000,00 | 3380.00 | 100.000,00 | ||
3340.00 | 25.000,00 | |||||
3350.00` | 50.000,00 | |||||
04.122.8009.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | F | 75.000,00 | 75.000,00 | |||
0100 | 4430.00 | 25.000,00 | 4440.00 | 75.000,00 | ||
4450.00 | 25.000,00 | |||||
4480.00 | 25.000,00 | |||||
Total | 714.924,90 | 714.924,90 | ||||
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa possibilitar a celebração de convênios com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Municípios e Organismos Internacionais para implementação de diversas ações de desenvolvimento regional, inclusive com o apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA. |
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 08.12.2004, Seção 1, com incorreção no original.