Portaria SEFAZ/UNATRI nº 83 DE 20/03/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 mar 2023
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei no 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO as disposições contidas na cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012 e no art. 356 do Anexo VIII do Decreto No 21.866, de 06 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG No 77/2023, constante no Processo no 00009.028439/2022-31,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até 30 de abril de 2024, o regime especial aprovado pela Portaria SEFAZPI/UNATRI/GETRI/COREG no 201/2021 , de 09 de agosto de 2021, e prorrogada até 31 de março de 2023 pela Portaria SEFAZPI/UNATRI/GETRI/COREG no 86/2022 , que credencia o estabelecimento da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. inscrito no CAGEP sob no 19.450.094-2, e no CNPJ/MF sob no 02.558.157/0007-58, localizado na Rua General Lages, no 700, bairro Jóquei Clube, município de Teresina - PI, para apropriação do crédito equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor dos débitos relativos aos serviços de telecomunicação pós pago, conforme previsto no art. 356 do Anexo VIII do Decreto no 21.866, de 06 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1o de abril de 2023 a 30 de abril de 2024.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 08 de março de 2023.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita