Portaria SEFAZ nº 83 DE 10/03/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mar 2021
Autoriza a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes que especifica e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, bem como no Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017;
Considerando ainda as medidas restritivas das atividades de bares e restaurantes, nos finais de semana adotadas pelo Poder Público visando atenuar os efeitos do novo Corona Vírus (Covid-19), conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40.780, de 04 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS para as receitas indicadas no item 5 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, para os contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, classificados nas CNAEs 5611-2, 5612-1 e 5620-1, nos seguintes termos:
I - para o período de apuração de março de 2021, prorrogado para 09 de junho de 2021;
II - para o período de apuração de abril de 2021, prorrogado para 09 de julho de 2021;
III - para o período de apuração de maio de 2021, prorrogado para 09 de agosto
Art. 2º A prorrogação de que tata esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de março de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA