Portaria SEFIN nº 83 DE 03/12/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 dez 2021

Estabelece novas datas de vencimento para o Imposto de Serviços de qualquer Natureza (ISSQN).

A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 34.801, de 2021, e

Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de dezembro de 2021, o recolhimento do Imposto de Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), cujo vencimento tenha ocorrido no mês de novembro de 2021, para aqueles contribuintes que se encontram pelo menos em uma das situações abaixo, em decorrência de problemas técnicos ocorridos nos dias 05, 06 e 07.11.2021:

I - Realizaram a conversão do RPS (Recibo Provisório de Serviço) em NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) nos dias previstos no caput, referentes a serviços prestados em outubro/2021 e que as notas fiscais não foram registradas no sistema de NFS-e nem as respectivas guias de recolhimento (DAM) foram geradas, o que impossibilitou o recolhimento tempestivo do ISSQN;

II - Realizaram DSR-e (Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos) nos dias previstos no caput, e essas declarações não foram registradas no sistema de NFS-e nem as respectivas guias de recolhimento (DAM) foram geradas, o que impossibilitou o recolhimento tempestivo do ISSQN.

§ 1º A Secretaria de Finanças, por meio da Gerência de Tributos, fará a identificação dos contribuintes que se enquadrem na situação prevista no caput, a fim de comunicá-los acerca desta prorrogação.

§ 2º A comunicação prevista no § 1º deste artigo será realizada por meio de mensageria no sistema NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças