Portaria SEFAZ nº 83 DE 30/06/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jun 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 65 de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 61/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, pelo Decreto nº 41.385 , de 28 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 65/2021/SEFAZ, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

a) do art. 1º:

1. caput:

"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, e suas alterações:

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (litros)
09.379.165/0001-90 EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 90.000
12.613.006/0001-13 TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 300.000
00.171.428/0001-05 SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. 95.000
09.250.085/0001-30 UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 130.000
09.609.595/0001-51 VIAÇÃO SÃO JORGE 163.577
34.803.364/0001-21 N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. 65.167
34.746.989/0001-07 SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. 51.667
08.714.435/0001-00 TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME 53.333
41.141.896/0001-06 PB RIO TRANSPORTES LTDA. 11.333
08.860.991/0001-94 A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. 100.000
08.860.280/0001-10 VIAÇÃO SANTA ROSA 71.667
09.302.928/0001-03 VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. 23.962

2. incisos I e II do § 1º:

"I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas;

II - foram consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.";

3. inciso III do § 2º:

"III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no caput deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;";

4. § 4º:

"§ 4º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no caput deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.";

b) do art. 2º:

"Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros dos municípios de João Pessoa e de Campina Grande e do Estado da Paraíba.";

II - acrescida dos seguintes dispositivos:

a) § 6º ao art. 1º, com a respectiva redação:

"§ 6º Ficam as empresas de transporte coletivo de passageiros metropolitano e urbano, listadas no caput deste artigo, responsáveis por informar à Secretaria de Estado da Fazenda, mediante seu órgão representativo, as distribuidoras ou TRR's fornecedoras de óleo diesel.";

b) Anexo Único, com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de junho de 2021.

Marialvo Laureano dos Santos Filho

Secretário de Estado da Fazenda

(Assinado eletronicamente)

ANEXO ÚNICO -