Portaria SMFA nº 83 DE 14/12/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 dez 2018

Define os códigos e subdivisões internas da Tabela 2.3 CNAE Subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, no âmbito do Município de Belo Horizonte.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 14.044 , de 22 de julho de 2010 e as alterações promovidas na Tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - pela   , da Comissão Nacional de Classificação, e ainda, a competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam inseridos no Anexo Único do Decreto nº 14.044 , de 22 de julho de 2010, os seguintes códigos Subclasses CNAE 2.3 já com as subdivisões para atendimento das particularidades do Município de Belo Horizonte:

CNAE Sb Descrição da Atividade
1610-2/03 00 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
1610-204 00 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem
1610-2/05 00 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
4541-2/06 00 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4541-2/07 00 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
4713-0/04 00 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
4713-0/05 00 Lojas francas (Duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
5611-2/04 00 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 00 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Art. 2º Fica alterada no Anexo Único do Decreto nº 14.044, de 2010, a seguinte denominação do código Subclasse CNAE 2.3:

CNAE Sb Descrição da Atividade
8720-4/99 00 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 14.044, de 2010, os seguintes códigos Subclasse CNAE 2.3:

CNAE Sb Descrição da Atividade
1610-2/01 00 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 00 Serrarias sem desdobramento de madeira
4541-2/05 00 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4713-0/01 00 Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 00 Lojas duty free de aeroportos internacionais
5611-2/02 00 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

Art. 4º A tabela de correspondência dos códigos excluídos para ajustes nos cadastros da Secretaria municipal de Fazenda - SMFA - fica assim definida:

Subclasse CNAE 2.2 - DE Subclasse CNAE 2.3 - PARA
1610-2/01 00 Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/03 00 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
1610-2/02 00 Serrarias sem desdobramento de madeira 1610-2/04 00 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem
4541-2/05 00 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4541-2/06 00 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4713-0/01 00 Lojas de departamentos ou magazines 4713-0/04 00 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
4713-0/03 00 Lojas dutty free de aeroportos internacionais 4713-0/05 00 Lojas francas (Duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
5611-2/02 00 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5611/2-04 00 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Art. 5º O Anexo Único do Decreto nº 14.044, de 2010, passa a vigorar consolidado na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2019.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018