Portaria GSER nº 83 DE 13/05/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2016

Autoriza a repartição fiscal a deduzir o valor pago em duplicidade da primeira ou segunda parcela pelo sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em parcela subsequente do mesmo exercício, aberta ou vincenda, mediante a apresentação de cópias do boleto do Imposto e dos pagamentos efetuados.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.131 , de 5 de julho de 2002, e

Considerando que o princípio da eficiência e a economia procedimental devem nortear as ações administrativas,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a repartição fiscal a deduzir o valor pago em duplicidade da primeira ou segunda parcela pelo sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em parcela subsequente do mesmo exercício, aberta ou vincenda, mediante a apresentação de cópias do boleto do Imposto e dos pagamentos efetuados.

Parágrafo único. O pagamento em duplicidade da terceira parcela ou da cota única, com ou sem redução, poderá ensejar pedido de restituição por parte do sujeito passivo do IPVA, nos termos dos arts. 120 a 124 da Lei nº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, e dos arts. 31 a 38 do Decreto nº 33.700 , de 7 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3