Portaria RBTRANS nº 83 DE 23/04/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 abr 2015

Estabelece prazos e percentuais para Certificação da Frota do Sistema Integrado de Transportes Urbanos de Rio Branco - SITURB, nos termos que especifica.

O Superintendente Municipal de Transportes e Transito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar o transporte e trânsito de Rio Branco;

Considerando o disposto o item 1, do Plano de Metas e Plano Operacional do Segundo Termo Aditivo dos Contratos de Concessão nº 004/2004 e 005/2015, que estabelece a certificação anual da frota do Sistema Integrado de Transportes Urbanos de Rio Branco - SITURB;

Considerando que a certificação da frota deverá ser realizada através de um Centro de Inspeção Veicular reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Considerando, por fim, a necessidade de normatizar prazos para cumprimento das inspeções necessárias para a certificação da frota, de modo a evitar prejuízo à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER prazos e percentuais para Certificação da Frota do Sistema Integrado de Transportes Urbanos de Rio Branco - SITURB, devendo cada Concessionária certificar 100% da frota, sendo:

I - 25% até o dia 30 de junho de 2015;

II - 75% até o dia 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º A inobservância dos prazos estabelecidos implicarão nas sanções contratuais e legais cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 23 de abril de 2015

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente