Portaria SGT nº 83 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 83/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME

17.500.815/0001-32

29.447.809-4

10.04.2013

02

S. F. AQUINO EIRELI

17.324.406/0001-22

29.447.797-7

10.04.2013

03

COMÉRCIO E TRATAMENTO DE MADEIRAS GREEN WOLRD LTDA

17.896.016/0001-27

29.447.776-4

09.04.2013

04

A J M RIBEIRO ME

16.928.690/0001-83

29.447.770-5

09.04.2013

05

LG - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

17.644.739/0001-39

29.447.766-7

09.04.2013

06

MAXIMOS DIST. DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME

17.741.395/0001-86

29.447.742-0

09.04.2013