Portaria AGEPAN nº 83 de 12/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2011

Cria o Selo de Qualidade "Viagem Feliz" e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

Considerando a deliberação aprovada e registrada na Ata nº 29, da Reunião Regulatória da Diretoria Executiva da AGEPAN, realizada no dia 08 de setembro de 2011;

Considerando a implantação do Programa "Viagem Feliz - Segurança, Conforto e Cortesia nas Viagens" que tem como objeto a qualificação dos colaboradores das operadoras de transporte intermunicipal de passageiros, incluindo transporte regular e transporte turístico por meio de vans, e também os administradores de terminais rodoviários;

Considerando o provável aumento no número de turistas que ingressarão em território sul-mato-grossense por conta dos eventos esportivos internacionais que acontecerão no Brasil nos próximos anos;

Considerando a constante necessidade de progresso nos padrões de qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte coletivo intermunicipal de passageiros na seara estadual;

Considerando que o Programa "Viagem Feliz" complementa as ações do Programa "Parada Legal" - parceria da FUNDTUR e Ministério do Turismo para qualificação e melhoria de produtos e serviços em rotas turísticas -, estendendo o foco de melhoria no atendimento também ao turista que viajar utilizando o transporte rodoviário regular de passageiros;

Considerando que a atividade regulatória necessita de instrumentos para sua implantação, razão pela qual o seu desenvolvimento há de ser dimensionado, não somente no que tange à regulação econômica, mas também no que tange à regulação social;

Resolve:

Art. 1º Criar o Selo de Qualidade "Viagem Feliz", considerado como uma das ações integrantes do Programa "Viagem Feliz" que objetiva incentivar a melhoria da prestação dos serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Art. 2º O Selo de Qualidade "Viagem Feliz" indica que a portadora do mesmo apresenta um alto nível de qualidade, segurança e conforto nos serviços oferecidos aos seus passageiros e no atendimento aos usuários, e servirá para identificar as operadoras que participam do Programa "Viagem Feliz".

Art. 3º Essa qualificação se dá por meio de adesão ao Programa "Viagem Feliz" mediante assinatura de Termo de Adesão e também por meio de treinamento específico aos colaboradores das respectivas transportadoras e dos terminais nos quesitos Atendimento ao Usuário e Manutenção de Veículos.

Art. 4º O Selo de Qualidade "Viagem Feliz" será concedido, inicialmente, às operadoras de transporte que aderirem ao Programa "Viagem Feliz", participando dos treinamentos agendados, com a disponibilização de seu pessoal nas respectivas datas, e com frequência de 100% (cem por cento) dos indicados, comprovada mediante assinatura em lista de presença.

Art. 5º A manutenção do uso do selo se dará com a conservação na qualidade do atendimento aos passageiros, aferida mediante acompanhamento por meio da fiscalização da AGEPAN e de sondagens de opinião e pesquisas de satisfação periódicas, realizadas com os usuários do sistema nas regiões integrantes do Programa "Viagem Feliz".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente