Portaria SUTRI nº 83 de 21/02/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 fev 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

53
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
062.996580.0021
Betim

".(nr)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 173, com a seguinte redação:

173
Minas Med Material e Medicamentos Hospitalares Ltda
001.634113.0040
Juiz de Fora

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintendente de Tributação