Portaria ICMBio nº 83 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista marinha Tracuateua.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e dá outras providências;
Considerando ainda o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto s/nº de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua - Resex Marinha de Tracuateua, no Estado do Pará; e
Considerando as proposições constantes da Resolução nº 2 do Conselho Deliberativo da Resex Marinha Tracuateua, que aprova a entrada de nova entidade no Conselho, e do Memo nº 21/2010/RESEX Mar Tracuateua/ICMBio;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração na composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Tracuateua.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Tracuateua passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;
III - Universidade Federal do Pará - UFPA;
IV - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA;
V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará;
VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER - PA;
VII - Prefeitura de Tracuateua;
VIII - Câmara de Vereadores de Tracuateua;
IX - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua - AUREMAT;
X - Colônia de Pescadores Z-82;
XI - Associação Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;
XII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tracuateua - STR;
XIV - Associação dos Criadores Orgânicos de Abelhas de Tracuateua - APITRA;
XV - Igreja Católica;
XVI - Igreja Evangélica;
XVII - Associações Comunitárias da Resex Marinha de Tracuateua:
a) Pólo Santa Clara;
b) Pólo Torres;
c) Pólo Quatipuru Mirim;
d) Pólo Flexeira;
e) Pólo Cocal;
f) Pólo Chapada;
g) Pólo Santa Teresa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO