Portaria ICMBio nº 83 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista marinha Tracuateua.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e dá outras providências;

Considerando ainda o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua - Resex Marinha de Tracuateua, no Estado do Pará; e

Considerando as proposições constantes da Resolução nº 2 do Conselho Deliberativo da Resex Marinha Tracuateua, que aprova a entrada de nova entidade no Conselho, e do Memo nº 21/2010/RESEX Mar Tracuateua/ICMBio;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração na composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Tracuateua.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Tracuateua passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;

III - Universidade Federal do Pará - UFPA;

IV - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA;

V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER - PA;

VII - Prefeitura de Tracuateua;

VIII - Câmara de Vereadores de Tracuateua;

IX - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua - AUREMAT;

X - Colônia de Pescadores Z-82;

XI - Associação Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;

XII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tracuateua - STR;

XIV - Associação dos Criadores Orgânicos de Abelhas de Tracuateua - APITRA;

XV - Igreja Católica;

XVI - Igreja Evangélica;

XVII - Associações Comunitárias da Resex Marinha de Tracuateua:

a) Pólo Santa Clara;

b) Pólo Torres;

c) Pólo Quatipuru Mirim;

d) Pólo Flexeira;

e) Pólo Cocal;

f) Pólo Chapada;

g) Pólo Santa Teresa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO