Portaria CGZA nº 83 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, a safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, a safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. A faixa ideal de temperatura média anual situa-se entre os limites de 20 ºC e 27 ºC. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou paralisam, sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso. Temperaturas mínimas inferiores a 3ºC, durante a fase de crescimento ativo, são prejudiciais à cultura.

Precipitações pluviais abaixo de 1000 mm, mal distribuídas, principalmente, nos primeiros 6 meses após o plantio são prejudiciais à cultura. O período de maior sensibilidade da cultura ao stresse hídrico situa-se entre 30 e 150 dias após o plantio, na fase de enraizamento e tuberização. A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da mandioca no Estado Santa Catarina.

Com base nas características fisiológicas da cultura, foram gerados balanços hídricos, verificando-se a disponibilidade de água durante o ciclo fenológico da planta, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 75 mm 100 mm e 150 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas com base nos valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), considerando-se a interação entre o clima, a fisiologia da planta, o período de plantio e o tipo de solo.

Foram analisadas as séries históricas com média de 20 anos de dados diários de chuva e de temperatura do ar, registrados nas 228 estações pluviométricas e 53 climatológicas disponíveis no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

- probabilidade superior a 80% de ocorrência de temperatura média decendial maior ou igual a 15ºC durante o ciclo da cultura;

- probabilidade inferior a 40% de ocorrência de geada durante o ciclo da cultura; e

- probabilidade superior a 80% de ocorrência de Índice Hídrico Anual maior que 100.

Considerou-se apto ao cultivo da mandioca o município que apresentou, em 80% dos anos estudados e em mais de 30% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS DE PLANTIO 
Abdon Batista 28 a 30 
Abelardo Luz 28 a 30 
Agrolândia 29 a 30 
Agronômica 27 a 30 
Águas de Chapecó 26 a 30 
Águas Frias 26 a 30 
Águas Mornas 27 a 30 
Alfredo Wagner 28 a 30 
Alto Bela Vista 26 a 30 
Anchieta 28 a 30 
Angelina 27 a 30 
Anita Garibaldi 28 a 30 
Anitápolis 28 a 30 
Antônio Carlos 27 a 30 
Apiúna 26 a 30 
Arabutã 26 a 30 
Araquari 24 a 30 
Araranguá 26 a 30 
Armazém 26 a 30 
Arroio Trinta 28 a 30 
Arvoredo 26 a 30 
Ascurra 24 a 30 
Atalanta 28 a 30 
Aurora 27 a 30 
Balneário Arroio do Silva 26 a 30 
Balneário Barra do Sul 24 a 30 
Balneário Camboriú 24 a 30 
Balneário Gaivota 26 a 30 
Bandeirante 26 a 30 
Barra Bonita 26 a 30 
Barra Velha 24 a 30 
Bela Vista do Toldo 29 a 30 
Belmonte 26 a 30 
Benedito Novo 24 a 30 
Biguaçu 26 a 30 
Blumenau 24 a 30 
Bom Jesus 28 a 30 
Bom Jesus do Oeste 28 a 30 
Bombinhas 24 a 30 
Botuverá 26 a 30 
Braço do Norte 26 a 30 
Braço do Trombudo 28 a 30 
Brunópolis 28 a 30 
Brusque 24 a 30 
Caçador 29 a 30 
Caibi 25 a 30 
Camboriú 26 a 30 
Campo Alegre 28 a 30 
Campo Belo do Sul 29 a 30 
Campo Erê 28 a 30 
Campos Novos 28 a 30 
Canelinha 26 a 30 
Canoinhas 28 a 30 
Capinzal 27 a 30 
Capivari de Baixo 26 a 30 
Catanduvas 28 a 30 
Caxambu do Sul 26 a 30 
Celso Ramos 27 a 30 
Cerro Negro 29 a 30 
Chapadão do Lageado 28 a 30 
Chapecó 26 a 30 
Cocal do Sul 26 a 30 
Concórdia 26 a 30 
Cordilheira Alta 28 a 30 
Coronel Freitas 26 a 30 
Coronel Martins 28 a 30 
Correia Pinto 29 a 30 
Corupá 26 a 30 
Criciúma 26 a 30 
Cunha Porá 28 a 30 
Cunhataí 26 a 30 
Curitibanos 29 a 30 
Descanso 26 a 30 
Dionísio Cerqueira 28 a 30 
Dona Emma 26 a 30 
Doutor Pedrinho 26 a 30 
Entre Rios 26 a 30 
Ermo 26 a 30 
Erval Velho 28 a 30 
Faxinal dos Guedes 28 a 30 
Flor do Sertão 26 a 30 
Florianópolis 26 a 30 
Formosa do Sul 28 a 30 
Forquilhinha 26 a 30 
Fraiburgo 29 a 30 
Frei Rogério 28 a 30 
Galvão 28 a 30 
Garopaba 26 a 30 
Garuva 24 a 30 
Gaspar 24 a 30 
Governador Celso Ramos 26 a 30 
Grão Pará 26 a 30 
Gravatal 26 a 30 
Guabiruba 24 a 30 
Guaraciaba 28 a 30 
Guaramirim 24 a 30 
Guarujá do Sul 28 a 30 
Guatambu 26 a 30 
Herval d'Oeste 28 a 30 
Ibiam 29 a 30 
Ibicaré 28 a 30 
Ibirama 26 a 30 
Içara 26 a 30 
Ilhota 24 a 30 
Imaruí 26 a 30 
Imbituba 26 a 30 
Imbuia 29 a 30 
Indaial 26 a 30 
Iomerê 28 a 30 
Ipira 26 a 30 
Iporã do Oeste 26 a 30 
Ipuaçu 28 a 30 
Ipumirim 28 a 30 
Iraceminha 26 a 30 
Irani 28 a 30 
Irati 26 a 30 
Irineópolis 28 a 30 
Ita 26 a 30 
Itaiópolis 28 a 30 
Itajaí 24 a 30 
Itapema 24 a 30 
Itapiranga 23 a 30 
Itapoá 24 a 30 
Ituporanga 27 a 30 
Jaborá 28 a 30 
Jacinto Machado 26 a 30 
Jaguaruna 26 a 30 
Jaraguá do Sul 24 a 30 
Jardinópolis 26 a 30 
Joaçaba 28 a 30 
Joinville 24 a 30 
José Boiteux 26 a 30 
Jupiá 28 a 30 
Lacerdópolis 26 a 30 
Laguna 26 a 30 
Lajeado Grande 28 a 30 
Laurentino 26 a 30 
Lauro Muller 27 a 30 
Lebon Régis 29 a 30 
Leoberto Leal 29 a 30 
Lindóia do Sul 28 a 30 
Lontras 26 a 30 
Luiz Alves 24 a 30 
Luzerna 28 a 30 
Mafra 28 a 30 
Major Gercino 27 a 30 
Major Vieira 28 a 30 
Maracajá 26 a 30 
Maravilha 28 a 30 
Marema 26 a 30 
Massaranduba 24 a 30 
Matos Costa 29 a 30 
Meleiro 26 a 30 
Mirim Doce 28 a 30 
Modelo 26 a 30 
Mondaí 23 a 30 
Monte Carlo 29 a 30 
Monte Castelo 29 a 30 
Morro da Fumaça 26 a 30 
Morro Grande 26 a 30 
Navegantes 24 a 30 
Nova Erechim 25 a 30 
Nova Itaberaba 26 a 30 
Nova Trento 26 a 30 
Nova Veneza 26 a 30 
Novo Horizonte 28 a 30 
Orleans 26 a 30 
Ouro 26 a 30 
Ouro Verde 28 a 30 
Paial 24 a 30 
Palhoça 26 a 30 
Palma Sola 28 a 30 
Palmitos 25 a 30 
Papanduva 28 a 30 
Paraíso 26 a 30 
Passo de Torres 26 a 30 
Passos Maia 29 a 30 
Paulo Lopes 26 a 30 
Pedras Grandes 26 a 30 
Penha 24 a 30 
Peritiba 26 a 30 
Petrolândia 29 a 30 
Piçarras 24 a 30 
Pinhalzinho 26 a 30 
Pinheiro Preto 28 a 30 
Piratuba 26 a 30 
Planalto Alegre 26 a 30 
Pomerode 24 a 30 
Ponte Alta 29 a 30 
Ponte Alta do Norte 29 a 30 
Ponte Serrada 29 a 30 
Porto Belo 26 a 30 
Porto União 28 a 30 
Pouso Redondo 28 a 30 
Praia Grande 26 a 30 
Presidente Castelo Branco 28 a 30 
Presidente Getúlio 26 a 30 
Presidente Nereu 26 a 30 
Princesa 28 a 30 
Quilombo 26 a 30 
Rancho Queimado 29 a 30 
Rio das Antas 28 a 30 
Rio do Campo 28 a 30 
Rio do Oeste 26 a 30 
Rio do Sul 26 a 30 
Rio dos Cedros 26 a 30 
Rio Fortuna 26 a 30 
Rio Negrinho 28 a 30 
Riqueza 25 a 30 
Rodeio 24 a 30 
Romelândia 26 a 30 
Salete 26 a 30 
Saltinho 28 a 30 
Salto Veloso 29 a 30 
Sangão 26 a 30 
Santa Helena 26 a 30 
Santa Rosa de Lima 27 a 30 
Santa Rosa do Sul 26 a 30 
Santa Terezinha 28 a 30 
Santa Terezinha do Progresso 26 a 30 
Santiago do Sul 28 a 30 
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 30 
São Bento do Sul 28 a 30 
São Bernardino 28 a 30 
São Bonifácio 28 a 30 
São Carlos 25 a 30 
São Domingos 28 a 30 
São Francisco do Sul 24 a 30 
São João Batista 26 a 30 
São João do Itaperiú 24 a 30 
São João do Oeste 23 a 30 
São João do Sul 26 a 30 
São José 26 a 30 
São José do Cedro 26 a 30 
São José do Cerrito 29 a 30 
São Lourenço do Oeste 28 a 30 
São Ludgero 26 a 30 
São Martinho 26 a 30 
São Miguel da Boa Vista 26 a 30 
São Miguel do Oeste 26 a 30 
São Pedro de Alcântara 27 a 30 
Saudades 26 a 30 
Schroeder 24 a 30 
Seara 26 a 30 
Serra Alta 26 a 30 
Siderópolis 26 a 30 
Sombrio 26 a 30 
Sul Brasil 26 a 30 
Taió 26 a 30 
Tangará 28 a 30 
Tigrinhos 28 a 30 
Tijucas 24 a 30 
Timbé do Sul 26 a 30 
Timbó 24 a 30 
Três Barras 28 a 30 
Treviso 27 a 30 
Treze de Maio 26 a 30 
Treze Tílias 28 a 30 
Trombudo Central 27 a 30 
Tubarão 26 a 30 
Tunápolis 25 a 30 
Turvo 26 a 30 
União do Oeste 26 a 30 
Urussanga 26 a 30 
Vargeão 28 a 30 
Vargem 29 a 30 
Vidal Ramos 27 a 30 
Videira 28 a 30 
Vitor Meireles 26 a 30 
Witmarsum 26 a 30 
Xanxerê 28 a 30 
Xavantina 28 a 30 
Xaxim 28 a 30 
Zortéa 27 a 30