Portaria SF nº 83 de 30/06/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jun 2009
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2009 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de calculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
| Valores em Reais | |||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 529,21 | 441,01 | 308,71 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 661,52 | 529,21 | 396,91 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 617,41 | 485,11 | 352,81 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 573,31 | 441,01 | 308,71 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 485,11 | 396,91 | 264,61 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 485,11 | 396,91 | 264,61 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 264,61 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................... 441,01 C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................................... 441,01 C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................ 352,81 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................... 441,01 S 2 - Serviço Diversificado ........................................................................... 529,21 S 2.2 - Pessoais e de Saude ........................................................................ 617,41 S 2.5 - Hospedagem .................................................................................... 529,21 S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ................. 661,52 S 2.8 - De Oficinas ....................................................................................... 352,81 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............. 352,81 S 3 - Serviço Especiais ................................................................................. 352,81 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local ................................................................ 441,01 E 1.3 - Saude ............................................................................................... 617,41 E 2 - Instituições Diversificadas .................................................................... 441,01 E 2.3 - Saude ................................................................................................ 749,72 E 3 - Instituições Especiais ........................................................................... 441,01 E 3.3 - Saude ................................................................................................ 749,72 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
I 1 - Indústrias não Incômodas ..................................................................... 441,01 I 2 - Indústrias Diversificadas ........................................................................ 441,01 I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................... 441,01 I - Galpão ( sem fim especificado ) ................................................................ 352,81 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
| Julho/2009 | |||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2000 | 2,1025 | 2,1025 | 2,1025 | 2,1025 | 2,1025 | 2,1025 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | ||||||||||||
2001 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 2,0153 | 1,9634 | 1,9611 | 1,9489 | 1,9447 | 1,9416 | 1,9416 | ||||||||||||
2002 | 1,9416 | 1,9416 | 1,9416 | 1,9416 | 1,9416 | 1,9416 | 1,7906 | 1,7777 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | ||||||||||||
2003 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | 1,7734 | 1,6084 | 1,5917 | 1,5833 | 1,5232 | 1,5216 | 1,5175 | ||||||||||||
2004 | 1,5175 | 1,5175 | 1,5175 | 1,5175 | 1,5175 | 1,5175 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | ||||||||||||
2005 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,4377 | 1,3523 | 1,3325 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 | ||||||||||||
2006 | 1,3278 | 1,3248 | 1,3248 | 1,3248 | 1,3248 | 1,3248 | 1,2859 | 1,2826 | 1,2798 | 1,2798 | 1,2796 | 1,2787 | ||||||||||||
2007 | 1,2729 | 1,2641 | 1,2602 | 1,2557 | 1,2535 | 1,2493 | 1,1773 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1699 | 1,1699 | ||||||||||||
2008 | 1,1699 | 1,1699 | 1,1674 | 1,1577 | 1,1577 | 1,1577 | 1,0858 | 1,0809 | 1,0743 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0720 | ||||||||||||
2009 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0720 | 1,0000 | | | | | |