Portaria SAS nº 83 de 08/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008

Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR nº 011, de 25 de janeiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná - SES/PR, por meio do Oficio nº 003/2008, resolve:

Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGOMUNICÍPIO VALOR ANUAL 
410140 APUCARANA 2.929,20 
410430 CAMPO MOURAO 15.088,80 
410690 CURITIBA 207 966,60 
410830 FOZ DO IGUACU 6.950,64 
410840 FRANCISCO BELTRAO 1.665,48 
411370 LONDRINA 120.180,00 
411520 MARINGA 27.920,08 
411850 PATO BRANCO 3.352,92 
412810 UMUARAMA 4.512,72 
Sub-total municípios plenos 390.556,44 
Parcela sob Gestão Estadual 271.164,71 
Total Geral 661.731,15 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO