Portaria SAS nº 83 de 08/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008
Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR nº 011, de 25 de janeiro de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná - SES/PR, por meio do Oficio nº 003/2008, resolve:
Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
410140 | APUCARANA | 2.929,20 |
410430 | CAMPO MOURAO | 15.088,80 |
410690 | CURITIBA 207 | 966,60 |
410830 | FOZ DO IGUACU | 6.950,64 |
410840 | FRANCISCO BELTRAO | 1.665,48 |
411370 | LONDRINA | 120.180,00 |
411520 | MARINGA | 27.920,08 |
411850 | PATO BRANCO | 3.352,92 |
412810 | UMUARAMA | 4.512,72 |
Sub-total municípios plenos | 390.556,44 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 271.164,71 | |
Total Geral | 661.731,15 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria 3.173/07/GM, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO