Portaria ICMBio nº 83 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Nísia Floresta.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007;

Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 27 de setembro de 2001, criou a Floresta Nacional de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 2021.000152/2008-55, resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Nísia Floresta/RN com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Nísia Floresta é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Prefeitura Municipal de Nísia Floresta - RN, sendo um titular e um suplente;

III - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta - RN, sendo um titular e um suplente;

IV - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - Comarca de Nísia Floresta - RN , um titular e um suplente;

V - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, sendo um titular e um suplente;

VI - Colônia dos Pescadores Z-31 de Nísia Floresta - RN, sendo um titular e um suplente;

VII - Cooperativa de produção do Agreste e Litoral de Potiguar - COOPA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Arquidiocese de Natal - Paróquia de Nossa Senhora do Ó, sendo um titular e um suplente;

IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nísia Floresta, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Nísia Floresta, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO