Portaria PGT nº 83 de 26/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2007

Fixa, dentro do saldo remanescente citado no art. 3º da Portaria nº 46, de 25.02.2004, o Ofício de Bacabal na área de atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.

A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar nº 75/93, considerando a competência subdelegada pela Portaria PGR nº 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.1996, e tendo em vista, ainda, os cargos e Ofícios criados pela Lei nº 10.771, de 21.11.2003, resolve:

I - Fixar, dentro do saldo remanescente citado no art. 3º da Portaria nº 46, de 25.02.2004, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26.02.2004, o Ofício de Bacabal na área de atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.

II - Alterar o Anexo III da Portaria nº 46, de 25.02.2004, publicada na Seção 1 do DOU de 26.02.2004, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA:

PRT - 16ª REGIÃO

SANDRA LIA SIMÓN