Portaria IBAMA nº 83 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Cria Grupo de Trabalho - GT de Capturas Incidentais na Atividade Pesqueira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a prerrogativa do IBAMA em dispor, para o exercício das suas competências, de Comitês, Grupos de Trabalho, Comissões e assemelhados, conforme o disposto no art. 33 do Decreto nº 5.718, de 2006;
Considerando a disposição do IBAMA em ter todos os taxa da lista das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção, sob permanente discussão em grupos especializados para sua conservação e manejo;
Considerando a urgente necessidade de aprimorar estudos e ações direcionados ao monitoramento e redução das capturas incidentais de espécies ameaçadas dos grupos aves marinhas, tartarugas marinhas e mamíferos aquáticos nas diversas modalidades de pescarias;
Considerando o forte impacto que a interação com a pesca gera a vários grupos da fauna marinha, sobretudo a várias espécies ameaçadas de extinção, além de prejuízos consideráveis à atividade pesqueira, podendo comprometer, em muitos casos, a sua sustentabilidade ambiental e sócio-econômica; e, Considerando, ainda, as diretrizes e recomendações contidas nos Processos nº 02001.006658/2005-63 ,02001.004086/2006-69 e nº 02001.000079/93-30, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT de Capturas Incidentais na Atividade Pesqueira.
Art. 2º O GT ora criado terá como atribuição subsidiar o IBAMA em relação às estratégias para o monitoramento e a redução das capturas incidentais na atividade pesqueira, avaliando medidas mitigadoras adequadas aos diversos grupos da fauna, especialmente às espécies ameaçadas de extinção, e objetivando alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza.
§ 1º O GT terá caráter consultivo e estará à disposição do IBAMA para gerar subsídios técnicos e políticos às tomadas de decisões relacionadas ao assunto em questão.
§ 2º O funcionamento do GT obedecerá regulamentação específica.
Art. 3º O GT será composto por representantes de unidades e consultores técnicos, abaixo indicados:
I - Unidades:
a) um representante da Coordenação Geral de Fauna - CGFAU/DIFAP/IBAMA;
b) um representante da Coordenação de Proteção às Espécies da Fauna - COFAU/CGFAU/DIFAP/IBAMA
c) um representante do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Tartarugas Marinhas - TAMAR/IBAMA;
d) um representante da Coordenação Geral de Recursos Pesqueiros - CGREP/DIFAP/IBAMA;
e) um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP;
f) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
g) um representante do Centro de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;
h) um representante do Centro Nacional de Pesquisas para a Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE/IBAMA;
i) um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE/IBAMA;
j) um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPNOR/IBAMA;
k) um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/IBAMA;
l) um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG/IBAMA; e,
m) um representante da Fundação Pró-TAMAR.
II - Consultores Técnicos:
a) um representante do Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental - NEMA;
b) um representante do Projeto Albatroz/Instituto Albatroz;
c) o responsável pelo Programa Nacional de Observadores de Bordo - PROBORDO - junto à Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;
d) o responsável pelo Programa Nacional de Observadores de Bordo - PROBORDO - junto à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.
e) Eduardo Resende Secchi, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG; e,
f) André Barreto, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
§ 1º A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da CGFAU, e na sua ausência, pelo representante da COFAU ou pelo representante do TAMAR.
§ 2º O Grupo de Trabalho deverá interagir com os demais pesquisadores que exerçam atividades relacionadas ao assunto de capturas incidentais, convidando-os, em articulação com a presidência do GT, a participar de suas reuniões, quando pertinente.
Art. 4º As ações estratégicas para a redução da captura incidental na atividade pesqueira, assim como a conservação e o manejo das espécies envolvidas, definidas no âmbito deste Grupo de Trabalho, serão ordenadas em Planos de Ação ou Recomendações.
Parágrafo único. O representante da COFAU exercerá a supervisão sobre a elaboração e implementação dos Planos de Ação, assistido tecnicamente pelo representante do TAMAR/IBAMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS