Portaria DPC nº 83 de 14/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras -NORMAM-08/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria 30/DPC, de 30 de março de 2005, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 12 de fevereiro de 2004 e de 27 de abril de 2005, incluindo o Anexo 1-A, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod 2.

Art. 2º Incluir como alínea b), no item 0103, o seguinte texto:

"b) Controle das movimentações e posicionamento de plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e demais construções que venham a alterar suas posições nas águas jurisdicionais

Os responsáveis pelas movimentações das plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e de qualquer construção localizada nas águas jurisdicionais brasileiras, quando forem alterar suas posições, deverão cumprir os procedimentos abaixo relacionados, de modo que a Autoridade Marítima Brasileira tenha conhecimento prévio de todos esses deslocamentos.

1) enviar, mensalmente, para o Comando do Distrito Naval e Capitania dos Portos da área de operação, uma relação com a posição de todas as plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e de qualquer construção localizada nas águas jurisdicionais brasileiras;

2) alocar áreas compatíveis com o deslocamento das embarcações, para um período máximo de três dias;

3) aderir ao Sistema de Tráfego Marítimo (SISTRAM), devendo ser enviada informação periódica da mensagem de posição e instrução de movimento para as próximas vinte e quatro horas de navegação e suas alterações, dentro da área alocada para o deslocamento;

4) informar ao(s) Comando(s) do(s) Distrito(s) Naval(is) e Capitania(s) dos Portos localizada próxima às áreas alocadas para o deslocamento, os seguintes parâmetros:

- nome da embarcação, plataforma, FPSO, FSU ou tipo de construção;

- características da embarcação (cores do casco e superestrutura);

- comprimento, e, se rebocado, comprimento do dispositivo de reboque;

- rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do início e término dos serviços;

- área de trabalho, inicial e final, em coordenadas geográficas (Lat/Long) que delimitam a área;

- pontos de fundeio previstos e efetivos em coordenadas geográficas (Lat/Long);

- período do deslocamento;

5) quando o deslocamento envolver área de jurisdição de mais de um Distrito Naval, as informações deverão ser direcionadas para todos os Distritos Navais envolvidos;

6) as informações sobre as movimentações devem ser enviadas com uma antecedência mínima de setenta e duas horas, de modo a permitir a publicação em Aviso aos Navegantes, pelo Centro de Hidrografia da Marinha, procedimento este que contribuirá sobremodo para a garantia da segurança do tráfego aquaviário; e

7) em anexo a esta Portaria, publica-se o mapa do Brasil, com as indicações das áreas marítimas de jurisdição dos Distritos Navais, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997. Este mapa passa a ser o Anexo 1-A da NORMAM-08/DPC."

Art. 3º Renomear a antiga alínea

b) para

c) e assim sucessivamente, do item 0103.

Art. 4º Incluir no Índice a nova alínea.

b), renomear as demais e incluir o Anexo 1-A.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante