Portaria CAT nº 83 de 02/10/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 1997

Dispõe sobre o controle das entradas de mercadorias nos entrepostos normatizados de abastecimento situados no Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que a Portaria CAT nº 66, de 1º.08.97, revogou o artigo 15 da Portaria CAT nº 3, de 16.01.86, que dispensava a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas internas de produtos hortifrutigranjeiros e de pescados, enquanto desonerados do ICMS,

Considerando que os entrepostos públicos de abastecimento têm poderes para exercer o controle e a inspeção de mercadorias que adentrarem os estabelecimentos sob sua administração;

Considerando, ainda, que essa atividade é de relevante interesse público, por representar uma salvaguarda para os produtores rurais na garantia de mercado para a sua produção, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Os entrepostos normatizados de abastecimento adiante indicados ficam autorizados a reter as 4ªs vias das Notas Fiscais ou as 2ªs vias das Notas Fiscais de Produtor relativas a todas as mercadorias que ingressarem nos seus estabelecimentos, quando tais documentos não tiverem sido retidos em trânsito pela fiscalização:

1 - CEASA SÃO PAULO (CEAGESP)

Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1946 - Vila Leopoldina

São Paulo - SP - CEP: 05314-900

2 - CEASA ARAÇATUBA (EIAB)

Rua Oiapoque, 125 - Bairro Aviação

Araçatuba - SP - CEP: 16055-570

3 - CEASA ARARAQUARA (EIAR)

Avenida Marginal Engenheiro Camilo Dinucci, 661 - Fazenda Capão Valente

Araraquara - SP - CEP: 16055-570

4 - CEASA BAURU (EIBU)

Avenida Nações Unidas, 50-98 - Residencial Presidente Geisel

Bauru - SP - CEP: 17033-260

5 - CEASA CAMPINAS

Rodovia Dom Pedro I - SP 065 Km 140,5 - Pista Norte

Campinas - SP - CEP: 13069-500

6 - CEASA FRANCA (EIFIR)

Avenida Paschoal Publiciano, 1930 - Jardim Roselândia

Franca - SP - CEP: 14405-031

7 - CEASA GUARATINGUETÁ (EIGA)

Rua Raul Pompéia, 303 - Vila Bela

Guaratinguetá - SP - CEP: 12500-000

8 - CEASA MARÍLIA (EIMR)

Avenida Reverendo Cristiano César, 209 - Jardim Santa Antonieta

Marília - SP - CEP: 17512-180

9 - CEASA PIRACICABA (EIPB)

Rodovia do Açúcar s/nº - Km 10 - Zona Rural - Bairro do Taquaral

Piracicaba - SP - CEP: 13400-990

10 - CEASA PRESIDENTE PRUDENTE (EIPP)

Avenida Presidente Juscelino K. de Oliveira, 105 - Jardim dos Jequitibás

Presidente Prudente - SP - CEP: 19065-300

11 - CEASA RIBEIRÃO PRETO (EIRP)

Rodovia Anhanguera, s/nº - Km 322 - Fazenda São Sebastião do Alto

Ribeirão Preto - SP - CEP: 14070-730

12 - CEASA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (EISC)

Rodovia Presidente Dutra, s/nº - Km 135,5 - Distrito Eugênio de Melo

São José dos Campos - SP - CEP: 12247-820

13 - CEASA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (EISJ)

Avenida João Batista Vetorazzo, 1600 - Distrito Industrial

São José do Rio Preto - SP - CEP: 15035-470

14 - CEASA SOROCABA (EISO)

Rua Terêncio da Costa Dias, 300 - Jardim Itanguá

Sorocaba - SP - CEP: 18052-200

15 - CENTRAL REG. DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ

Avenida dos Estados, 2195 - Santa Terezinha

Santo André - SP - CEP: 09210-580

§ 1º - Quando se tratar de mercadorias provenientes de outros Estados, a via a ser retida será a 3ª.

§ 2º - Os entrepostos de abastecimento deverão conservar os documentos fiscais retidos pelo prazo de um ano.

Art. 2º Se os entrepostos de abastecimento, ao efetuarem a inspeção das mercadorias, suspeitarem da existência de irregularidade fiscal, deverão comunicar o fato à Inspetoria Fiscal a que estiverem vinculados, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT nº 54, de 21.11.85.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.