Portaria SAT nº 829 de 03/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 1993

Reativa o planilhamento permanente, através de acompanhamento sistemático da regularidade fiscal dos estabelecimentos.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o serviço de planilhamento, através de acompanhamento sistemático da regularidade fiscal dos estabelecimentos, constitui fator de educação tributária e de combate a sonegação,

RESOLVE:

Art. 1º Reativar o planilhamento permanente, previsto na PORTARIA SAT nº 568, de 13 de junho de 1991, através de acompanhamento sistemático da regularidade fiscal dos estabelecimentos.

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Fiscalização do Comércio e Indústria, para normatizar e operacionalizar o serviço de planilhamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de fevereiro de 1993.

ZENILDO PEREIRA DANTAS

Superintendente de Administração Tributária