Portaria ST nº 826 DE 25/05/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 23 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2012, são os seguintes:

 

I - gasolina automotiva: R$ 2,9127 por litro;

 

II - diesel: R$ 2,1048 por litro;

 

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1026 por quilograma;

 

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

 

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3034 por litro;

 

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7778 por m³.

 

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2012

 

Alberto da Silva Lopes

 

Superintendente de Tributação