Portaria SAS nº 826 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aloca nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 555.222,15, de Municípios em gestão plena do estado da Bahia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.012 de 23 de agosto de 2011 , que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e

Considerando o Ofício DIPRO nº 233/2011, de 17 de outubro de 2011 e Resolução CIB nº 230/2011, de 5 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 555.222,15, de Municípios em gestão plena do estado da Bahia, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

IBGE   MUNICÍPIO   VALOR ANUAL  
290030  Acajutiba   405,04 
290070  Alagoinhas   5.810,00 
290080  Alcobaça   610,88 
290100  Amargosa   1.334,64 
290130  Andaraí   531,20 
290160  Antas   12.655,84 
290205  Araçás   438,24 
290270  Barra   2.549,76 
290290  Barra do Choça   1.168,64 
290320  Barreiras   11.128,64 
290390  Bom Jesus da Lapa   4.309,36 
290440  Brejolândia   351,92 
290460  Brumado   2.748,96 
290560  Camacan   2.822,00 
290570  Camaçari   8.246,88 
290600  Campo Formoso   4.833,92 
290610  Canápolis   398,40 
290630  Canavieiras   1.341,28 
290650  Candeias   3.187,20 
290670  Cândido Sales   610,88 
290690  Caravelas   491,36 
290730  Castro Alves   1.002,64 
290740  Catolândia   146,08 
290810  Cocos   883,12 
290830  Conceição do Almeida   856,56 
290840  Conceição do Coité   2.582,96 
290870  Condeúba   610,88 
290920  Coronel João Sá   670,64 
290950  Cravolândia   205,84 
290980  Cruz das Almas   2.875,12 
290990  Curaçá   1.235,04 
291005  Dias d'Ávila   2.151,36 
291010  Dom Basílio   312,08 
291030  Elísio Medrado   292,16 
291072  Eunápolis   4.349,20 
291080  Feira de Santana   30.663,52 
291120  Gandu   4.568,32 
291170  Guanambi   15.530,96 
291190  Iaçu   1.029,20 
291250  Ibipitanga   517,92 
291290  Ibirataia   843,28 
291300  Ibitiara   1.792,80 
291310  Ibititá   637,44 
291320  Ibotirama   2.131,44 
291360  Ilhéus   10.458,00 
291370  Inhambupe   1.301,44 
291400  Ipirá   2.231,04 
291460  Irecê   8.293,36 
291465  Itabela   962,80 
291470  Itaberaba   3.233,68 
291480  Itabuna   19.229,44 
291560  Itamaraju   2.456,80 
291600  Itanhém   763,60 
291620  Itapé   418,32 
291640  Itapetinga   2.390,40 
291700  Itiúba   1.334,64 
291750  Jacobina   2.051,76 
291790  Jandaíra   365,20 
291800  Jequié   14.196,32 
291810  Jeremoabo   2.098,24 
291840  Juazeiro   14.176,40 
291855  Jussari   252,32 
291880  Laje   790,16 
291920  Lauro de Freitas   6.420,88 
291950  Livramento de Nossa Senhora   3.193,84 
291955  Luís Eduardo Magalhães   2.476,72 
291960  Macajuba   365,20 
291980  Macaúbas   1.726,40 
291992  Madre de Deus   1.593,60 
291995  Maetinga   285,52 
292010  Mairi   664,00 
292045  Mansidão   305,44 
292080  Marcionílio Souza   411,68 
292090  Mascote   365,20 
292100  Mata de São João   1.420,96 
292110  Medeiros Neto   936,24 
292120  Miguel Calmon   1.002,64 
292130  Milagres   438,24 
292170  Morro do Chapéu   365,20 
292190  Mucugê   524,56 
292300  Nova Viçosa   1.294,80 
292330  Ouriçangas   292,16 
292360  Paramirim   743,68 
292400  Paulo Afonso   6.898,96 
292460  Pindobaçu   1.301,44 
292520  Pojuca   1.215,12 
292530  Porto Seguro   4.362,48 
292550  Prado   1.022,56 
292600  Remanso   2.197,84 
292620  Riachão das Neves   889,76 
292630  Riachão do Jacuípe   1.586,96 
292640  Riacho de Santana   1.062,40 
292740  Salvador   194.776,39 
292770  Santa Cruz Cabrália   949,52 
292810  Santa Maria da Vitória   5.285,44 
292840  Santa Rita de Cássia   79,68 
292850  Santa Teresinha   166,00 
292800  Santaluz   1.268,24 
292870  Santo Antônio de Jesus   7.815,28 
292900  São Felix   6.135,36 
292905  São Félix do Coribe   730,40 
292950  São Sebastião do Passé   1.553,76 
292970  Sátiro Dias   471,44 
292990  Seabra   3.532,48 
293010  Senhor do Bonfim   3.751,60 
293020  Sento Sé   1.381,12 
293050  Serrinha   6.248,24 
293105  Tanque Novo   46,48 
293135  Teixeira de Freitas   7.616,08 
293190  Tucano   3.240,32 
293210  Ubaíra   1.892,40 
293290  Valença   6.221,68 
293300  Valente   3.910,96 
293325  Vereda   258,96 
293330  Vitória da Conquista   23.658,32 
Total Geral   555.222,15