Portaria MC nº 826 de 15/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009
Dá nova redação aos arts. 8º, 40 e 45 e ao Anexo do Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 40. e 45. do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A 1ª CONFECOM será realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
III - etapa nacional: de 14 a 17 de dezembro de 2009.
....." (NR)
"Art. 40. .....
II - delegados natos, com direito à voz em todas as etapas e voto nas etapas eletiva, realizada no Estado onde se encontra domiciliado o respectivo delegado, e nacional;
....." (NR)
"Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de dez por cento do número total de delegados da CONFECOM.
Parágrafo único. Os delegados da Administração Federal serão escolhidos dentre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
DELEGADOS ELEITOS: | |||
Estado | Sociedade Civil | Sociedade Civil Empresarial | Poder Público |
Acre | 10 | 10 | 3 |
Alagoas | 12 | 12 | 3 |
Amapá | 10 | 10 | 3 |
Amazonas | 10 | 10 | 3 |
Bahia | 48 | 48 | 12 |
Ceará | 28 | 28 | 7 |
Distrito Federal | 10 | 10 | 3 |
Espírito Santo | 12 | 12 | 3 |
Goiás | 22 | 22 | 6 |
Maranhão | 22 | 22 | 6 |
Mato Grosso | 10 | 10 | 3 |
Mato Grosso do Sul | 10 | 10 | 3 |
Minas Gerais | 64 | 64 | 16 |
Pará | 22 | 22 | 6 |
Paraíba | 16 | 16 | 4 |
Paraná | 36 | 36 | 9 |
Pernambuco | 30 | 30 | 8 |
Piauí | 12 | 12 | 3 |
Rio de Janeiro | 56 | 56 | 14 |
Rio Grande do Norte | 10 | 10 | 3 |
Rio Grande do Sul | 38 | 38 | 10 |
Rondônia | 10 | 10 | 3 |
Roraima | 10 | 10 | 3 |
Santa Catarina | 20 | 20 | 5 |
São Paulo | 84 | 84 | 21 |
Sergipe | 10 | 10 | 3 |
Tocantins | 10 | 10 | 3 |
TOTAL | 632 | 632 | 166 |
DELEGADOS NATOS: conforme art. 43 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009. |
DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: 150 (em todo o território nacional) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009.
HÉLIO COSTA