Portaria MC nº 826 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Dá nova redação aos arts. 8º, 40 e 45 e ao Anexo do Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 8º, 40. e 45. do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A 1ª CONFECOM será realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:

III - etapa nacional: de 14 a 17 de dezembro de 2009.

....." (NR)

"Art. 40. .....

II - delegados natos, com direito à voz em todas as etapas e voto nas etapas eletiva, realizada no Estado onde se encontra domiciliado o respectivo delegado, e nacional;

....." (NR)

"Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de dez por cento do número total de delegados da CONFECOM.

Parágrafo único. Os delegados da Administração Federal serão escolhidos dentre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta." (NR)

Art. 2º O Anexo ao Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DELEGADOS ELEITOS: 
Estado Sociedade Civil Sociedade Civil Empresarial Poder Público 
Acre 10 10 
Alagoas 12 12 
Amapá 10 10 
Amazonas 10 10 
Bahia 48 48 12 
Ceará 28 28 
Distrito Federal 10 10 
Espírito Santo 12 12 
Goiás 22 22 
Maranhão 22 22 
Mato Grosso 10 10 
Mato Grosso do Sul 10 10 
Minas Gerais 64 64 16 
Pará 22 22 
Paraíba 16 16 
Paraná 36 36 
Pernambuco 30 30 
Piauí 12 12 
Rio de Janeiro 56 56 14 
Rio Grande do Norte 10 10 
Rio Grande do Sul 38 38 10 
Rondônia 10 10 
Roraima 10 10 
Santa Catarina 20 20 
São Paulo 84 84 21 
Sergipe 10 10 
Tocantins 10 10 
TOTAL 632 632 166 

DELEGADOS NATOS: conforme art. 43 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009

DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: 150 (em todo o território nacional) 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009.

HÉLIO COSTA