Portaria ST nº 825 DE 24/05/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de maio a 3 de junho de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 28 de maio a 3 de junho de
2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 220,5000 |
US$ 133,0000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação