Portaria MIN nº 825 de 17/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011
Altera a Portaria nº 685, de 21 de setembro de 2011 , que estabelece as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2012.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e, tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 685, de 21 de setembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2011, Seção 1, página 671, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
" Art. 5º-A Fica vedada a concessão de crédito para:
I - aplicações em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto nos casos de geração de energia para consumo próprio do empreendimento;
II - aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:
a) não haja produção nacional do bem;
b) o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB);
c) a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do bem importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou
d) o bem seja usado e o tomador seja de mini, micro ou pequeno porte."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO