Portaria SEDEC nº 825 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Estância/SE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 5.748, de 11 de maio de 2009, do Município de Estância, devidamente homologado pelo Decreto nº 26.146, de 12 de maio de 2009, do Estado de Sergipe, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001286/2009-44,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Estância, zona urbana, nos bairros: Bomfim, Candeal, Porto D'Areia, Centro, Santa Cruz, Alagoas, Cachoeira, Cidade Nova, Alecrim e Estancinha; Conjuntos: Piautinga, Santo Antônio e Nova Esperança; zona rural: Colônias Entre Rios, Estancinha, Bela Vista I e II; Povoados: Biribinha, Capivara, Fonte Nova, Mato Grosso, Grotão, Riachão do Teté, Muculanduba, Miranga, Pastinho, Rio Fundo III, Cupim, Dizilena, Tibúcio, Farnaval, Moinhos, Curuanhas, Queimadas, Ouricuri, Timbó, Vertente, Nova Estância e estrada Estância - Salgado, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante no referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE