Portaria MC nº 825 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Aprova o Termo de Cooperação nº 001/2008, que transfere à Universidade Federal do Pará - PA, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o apoio à realização da 7ª Oficina de Inclusão Digital.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 001/2008, que transfere à Universidade Federal do Pará - PA, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o apoio à realização da 7ª Oficina de Inclusão Digital, que busca proporcionar a convergência de ações e produção colaborativa de conteúdo às iniciativas de inclusão digital do Governo Federal, viabilizando a participação do Programa GESAC e do Programa Inclusão Digital - Telecentros Comunitários - no evento, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste Instrumento.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos a Universidade Federal do Pará - PA, estão classificados na funcional programática 24.122.1008.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Natureza da Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais.

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado neste Termo de Cooperação, conforme previsto no art. 51 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 4º À Universidade Federal do Pará - PA, compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Cooperação, bem como apresentar Prestação de Contas, até 30 (trinta) dias, contados do término da vigência deste Termo de Cooperação, na forma do art. 56 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 5º O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 90 dias, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros a Universidade Federal do Pará - PA.

Art. 6º Para que os efeitos deste Termo de Cooperação tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA