Portaria GDP/DETRAN/AL nº 824 DE 09/05/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Dispõe sobre os documentos apreendidos em blitz de fiscalização de trânsito.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e,
Considerando o quanto exposto na Lei Delegada nº 47/2015;
Considerando o interesse público referente a Segurança do Trânsito;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o recebimento, cadastro, guarda e devolução dos documentos de CNH e CRLV apreendidos durante as blitz de fiscalização de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Os documentos de CNH e CRLV apreendidos em blitz de fiscalização de trânsito serão devolvidos a seus proprietários na sede da Circunscrição onde tiver ocorrido a fiscalização;
Art. 2º Na CIRETRAN, quando do recebimento dos documentos apreendidos nas blitz, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Conferir os documentos entregues pela fiscalização e os que estão listados no Ofício;
II - Registrar a entrada dos documentos apreendidos no sistema do DETRAN/AL;
III - Cadastrar os Autos de Infração de Trânsito - AIT's no sistema do DETRAN/AL;
IV - Tirar cópia do material (AIT, documentos e Ofício de entrega), colocar o carimbo de "confere com o original" e remeter tais cópias à Chefia de Controle de Infrações - CCI;
§ 1º Nos casos da infração de Dirigir sob efeito de álcool, quando houver o resultado do etilômetro e/ou do Termo de Constatação de Embriaguez - TCE, os ORIGINAIS deverão ser enviados à CCI, ficando as cópias desses documentos nas CIRETRAN's;
§ 2º Os documentos de CRLV ficarão arquivados na CIRETRAN, quando não couber a hipótese de devolvê-los aos usuários;
§ 3º Quando a CNH estiver com a validade vencida deverá ser enviada a Chefia de Controle de Condutores - CCC;
Art. 3º Na CIRETRAN, quando da liberação dos documentos apreendidos nas blitz, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Verificar a situação da CNH e do condutor no sistema do DETRAN/AL;
II - Confeccionar o Termo de Liberação de CNH, nos casos de infração que impliquem na penalidade de suspensão do direito de dirigir, que deverá ser assinado pelo usuário, e no caso de recusa, tal fato deverá ser atestado pelo servidor no próprio Termo de Liberação;
Parágrafo único. No caso de CNH com validade vencida, não se devolve a mesma ao usuário, apenas confecciona-se um Termo informando a situação do condutor;
III - Verificar, quando do recolhimento de CRLV's, e nos casos pertinentes, se o problema veicular já foi resolvido, exigindo-se que a vistoria veicular traga expressa esta informação;
IV - Registrar a liberação do documento no sistema do DETRAN/AL;
V - Remeter à CCI o original do Termo de Liberação, guardando a cópia na CIRETRAN, junto com os documentos ali arquivados;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió/AL, 9 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR-PRESIDENTE